br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2596/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2596 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$16.500,00
native_id2613

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº, 2.596, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor total de R$16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde do Município
02.07.02.10.122.1001.2704 — Manutenção Programa Ouvidoria de Saúde
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.30.00 — Material de
CONSLIÍTIO ces sue ca ia é est ea ata srt tv a ec en AREA AS RR 4 gs R$10.300,00.
02.07.02.10.122.1001.2704.3.3.90.39.00 —- Outros Serviços Terceiro P.
Jurídica... sã corn amam sena nc aero É GERE RSA E 9 AE EA E O as ço pr rr e R$6.200,00.
Fonte de Recurso —
1.55.00 - Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 - Recursos de Exercícios anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$15.931,30,
proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2020, depositados na
conta bancária 33.094-9, agência 800.1, Banco do Brasil, e previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$568,70.
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no artigo 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
N/A vie Maciel
Prefeito Municipal

open original →