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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2597/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2597 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. 4.940,34
native_id2614

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.597, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Artfº - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$4.940,34
(quatro mil, novecentos e quarenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único
do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2793- Incremento MAC Proposta 302842/2020
02.07.02.10.302.1002.2793.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros
A) né cs E TE Ga pa cas co so a E DORA Ea tao ma era FS R$4.940,34.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro, proveniente da Transferência
Advinda de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de
Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020, na conta 624049-5, agência 1818,
CEF.
Fonte de Recurso —
2.59.00 - Transferências de Recursos do SUS - Custeio.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
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