| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2598 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$19.726,53 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.598, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$19.726,53 (dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2791- Incremento MAC Proposta 302862/2020 02.07.02.10.302.1002.2791.3.3.90.30.00 Material de Consumo... O R$19.726,58. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro, proveniente da Transferência Advinda de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, agência 1818 da CEF. Fonte de Recurso — 2.59.00 - Transferências de Recursos do SUS Custeio. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. / 4 &* PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ES ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. Prefeito Municipal