br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2598/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2598 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$19.726,53
native_id2615

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.598, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$19.726,53
(dezenove mil, setecentos e vinte e seis reais e cinquenta e três centavos), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2791- Incremento MAC Proposta 302862/2020
02.07.02.10.302.1002.2791.3.3.90.30.00 Material de
Consumo... O R$19.726,58.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro, proveniente da Transferência
Advinda de Emenda Parlamentar Individual, realizada pelo Fundo Nacional de
Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, agência 1818
da CEF.
Fonte de Recurso —
2.59.00 - Transferências de Recursos do SUS Custeio.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. /
4
&* PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ES ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
Prefeito Municipal

open original →