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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2599/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2599 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.315,00
native_id2616

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.599, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$1.315,00 (um mil, trezentos e quinze reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo
8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2822 — Ações de Apoio Pré-Natal Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2822.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo............ mesmas R$1.315,00.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: Superávit
Financeiro no valor de R$1.315,00 (um mil e trezentos e quinze reais) referente
transferência do Fundo Nacional de Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020
na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria
nº. 2.222/GM/NS, de 25 de agosto de 2020, do Ministério da Saúde.
Fontes de Recursos;
2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
s, Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
Prefeito Municipal

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