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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2600/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2600 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$19.567,00
native_id2617

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.600, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$19.567,00 (dezenove mil, quinhentos e
sessenta e sete reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.302.1002.1489 — Aquisição Equipamentos COVID 19
02.07.02.10.302.1002.1489.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente... R$19.567,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro proveniente do Crédito
Extraordinário Transferido pelo Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda
Parlamentar nº. 71140006, Bancada de Minas Gerais, destinado a Investimento
na Rede de Serviços de Saúde, para enfrentamento do COVID 19, saldo em 31
de dezembro de 2020 na Conta 624050-9, agência 1818-0, Caixa Econômica
Federal.
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde - SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços
Públicos de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
dosbicsão
Préfeito Municipal

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