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norma nº 2602/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2602 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.086,30
native_id2619

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.602, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$30.086,30 (trinta mil, oitenta e seis reais e
trinta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2805 — Ações Saúde COVID 19 Portaria 1666/MS
02.07.02.10.302.1002.2805.3.3.90.30 — Material de Consumo....... R$30.086,30.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro no valor de R$30.086,30,
proveniente da Transferência constante da Portaria nº. 1.666, de 1º de julho de
2.020.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
n/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
cafafo vi
Preféito Municipal

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