| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1864 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 105.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.864/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1 05.000,00 (Cento e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.2665 - Materiais Hospitalar e Medicamentos 02.07.02.10.302.1002.2665.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$105.000,00 Art. r Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o superávit financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 136-7, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$5.119,23 (Cinco mil, cento e dezenove reais e vinte e três centavos) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) e a previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$4.880,77 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos), proveniente do Convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Plano de Trabalho n". 725165/2014 Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. Art. 3° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. ~ .....• ão Pinheiro, MG, 20 de março de 2015.