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norma nº 1864/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1864 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 105.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.864/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1 05.000,00
(Cento e cinco mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 - Programa Atendimento Saúde
02.07.02.10.302.1002.2665 - Materiais Hospitalar e Medicamentos
02.07.02.10.302.1002.2665.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$105.000,00
Art. r Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o
superávit financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 136-7, Caixa Econômica
Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2014, no valor de R$5.119,23 (Cinco mil,
cento e dezenove reais e vinte e três centavos) e a anulação parcial de dotação constante do orçamento
vigente, no valor de R$95.000,00 (Noventa e cinco mil reais) e a previsão de rendimentos da aplicação
financeira no valor de R$4.880,77 (Quatro mil, oitocentos e oitenta reais e setenta e sete centavos),
proveniente do Convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme
Plano de Trabalho n". 725165/2014
Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde.
Art. 3° Esta Lei entra e vigor na data de sua publicação. ~ .....•
ão Pinheiro, MG, 20 de março de 2015.

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