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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2605/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2605 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$4.300,00
native_id2622

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.605, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$4.300,00 (quatro mil e trezentos reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
8 único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 -
LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária: ,
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
—s 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1468 — Aquisição Equipamentos Proposta 1180-10
02.07.02.10.301.1002.1468.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
AEE EETERDE EEE PE IEEE PR PEPRDR RO PRRPERRDRDRDERDNRDRNND RN R$4.300,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro no
valor de R$4.300,00, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020,
depositado na conta 624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818,
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde.
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do SUS Bloco
Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
f
VÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1 º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
Prefeito Municipal

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