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norma nº 2606/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2606 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$24.960,00
native_id2623

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.606, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$24.960,00 (vinte e quatro mil, novecentos e
sessenta reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.1472 — Aquisição Equipamentos Proposta 1190-02
02.07.02.10.301.1002.1472.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Mat. Permanente
a av vin ME EE CL ED AS TVI E ca ma ii 2 e ci aa E A HE NES RA R$24.960,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, para Investimentos
na Rede de Serviços de Saúde, depositado na Conta 624050-9, agência 1818-
O, Caixa Econômica Federal, saldo em 31 de dezembro de 2020, no valor de
R$24.960,00, oriunda da Emenda Parlamentar Individual nº. 27590018.
Fonte de Recurso — 2.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde- SUS Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos
de Saúde
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. :
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
cais er El
Prefeito Municipal

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