| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2607 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.441,27. |
| native_id | 2624 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.607, DE 12 DE MARÇO DE 2021 a dl A x E Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. esmas A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor de R$7.441,27 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico . 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.2819 — Assistência Saúde Mental COVID 19 02.07.02.10.303.1003.2819.3.3.90.30.00 — Material de Consumo... eeeeereeeeeeeeeeaeeeaeeneeneeaenaeecenaaearaneeraaaaaa R$7.441,27. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: Superávit Financeiro no valor de R$7.441,27, referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria nº. 2.516, de 21 de setembro de 2020, do Ministério da Saúde. Fontes de Recursos; 2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS / 7//) h PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. coa ito rip