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norma nº 2607/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2607 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$7.441,27.
native_id2624

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.607, DE 12 DE MARÇO DE 2021
a dl A x E Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
esmas
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, por Excesso de Arrecadação, no valor
de R$7.441,27 (sete mil, quatrocentos e quarenta e um reais e vinte e sete
centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico .
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.2819 — Assistência Saúde Mental COVID 19
02.07.02.10.303.1003.2819.3.3.90.30.00 — Material de
Consumo... eeeeereeeeeeeeeeaeeeaeeneeneeaenaeecenaaearaneeraaaaaa R$7.441,27.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: Superávit
Financeiro no valor de R$7.441,27, referente transferência do Fundo Nacional
de Saúde, saldo em 31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, Caixa
Econômica Federal, agência 1818, conforme Portaria nº. 2.516, de 21 de
setembro de 2020, do Ministério da Saúde.
Fontes de Recursos;
2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS /
7//)
h
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
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