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norma nº 2611/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2611 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$88.302,00
native_id2628

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
' LEI Nº. 2.611, DE 12 DE MARÇO DE 2021
5 108 409
na Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$88.302,00 (oitenta e oito mil, trezentos e dois
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2808 - ENFRENTAMENTO CODIV 19 PORTARIA 1857
02.07.02.10.302.1002.2808.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO... eee aeee R$88.302,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Superávit Financeiro,
proveniente da Transferência realizada pelo Fundo Nacional de Saúde,
destinados às ações para enfrentamento do Covid 19, Portaria 1857, saldo em
31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, agência 1818, CEF.
Fonte de Recurso — 2.54.00 — Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
ESTADO DE MINAS GERAIS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
7/20) ao
Prefeito Municipal

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