br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2612/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2612 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$85.795,64
native_id2629

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$85.795,64 (oitenta e cinco mil, setecentos e
noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2809 - COVID 19 Emenda Individual 39570004
02.07.02.10.302.1003.2809.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
a ANE NE EIS NAN CANA Da di pa ani ai A e O A Ea rd str 4 o R$85.795,64
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro proveniente da Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual nº.
39570004, destinado ao enfrentamento do COVID 19, saldo na conta 624049-5
em 31 de dezembro de 2020.
Fonte de Recurso — 2.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Í/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação. ,
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
E colénad? | aciél
Prefeito Municipal

open original →