| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2612 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$85.795,64 |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.612, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$85.795,64 (oitenta e cinco mil, setecentos e noventa e cinco reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2809 - COVID 19 Emenda Individual 39570004 02.07.02.10.302.1003.2809.3.3.90.30.00 — Material de Consumo a ANE NE EIS NAN CANA Da di pa ani ai A e O A Ea rd str 4 o R$85.795,64 Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, advinda da Emenda Parlamentar Individual nº. 39570004, destinado ao enfrentamento do COVID 19, saldo na conta 624049-5 em 31 de dezembro de 2020. Fonte de Recurso — 2.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Í/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. , Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. E colénad? | aciél Prefeito Municipal