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norma nº 1865/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1865 / 2015
Date 2015-03-20
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$503.000,00
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.865/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, (por seus representantes
aprovou; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$503.000,00
(Quinhentos e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo às seguintes classificações
orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 - Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.366 - Educação de Jovens e Adultos
02.11.11.12.366.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.366.1202.2681 - Manutenção Programa Projovem Campo
02.11.11.12.366.1202.2681.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$60.000,00
02.11.11.12.366.1202.2681.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis P. Civil.. R$55.050,00
02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.30.00 - Material.de Consumo R$22.870,00
02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros P. Física R$.10.500,00
02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$2.580,00
02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros P. Física R$.1.500,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 - Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 - Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.2682 - Manutenção Programa Brasil Carinhoso
02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$.35.000,00
02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física R$270.500,00
02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$30.000,00
02.11.11.12.365.1201.2682.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$.15.000,00
Fonte de Recurso 1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE
2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, ~ transferência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação
(FNDE), no ano de 2015. Para o Programa Projovem Campo, o valor estimado de R$73.530,00
(Setenta e três mil, quinhentos e trinta reais), R$4.185,83 (Quatro mil, cento e oitenta e cinco reais,
'PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
oitenta e três centavos) da estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superavit Financeiro
no valor de R$74.784,17 (Setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete
centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2014, depositado na conta corrente 33.667-
X, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. Para o Programa Brasil Carinhoso, no valor estimado
de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), R$14.968,04 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e oito reais
e quatro centavos) da estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superavit Financeiro no
valor de R$135.531,96 (Cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e 'um reais, noventa e seis
centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado na conta corrente 33.763-
3, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro.
Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias contidas nesta Lei, por anulação ou excesso de arrecadação, até o valor de
R$100.600,00 (Cem mil e seiscentos reais)
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
e João Pinheiro, MG, 20 de março de 2015.

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