| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1865 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$503.000,00 |
| native_id | 263 |
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- PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.865/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, (por seus representantes aprovou; e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1°Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$503.000,00 (Quinhentos e três mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo às seguintes classificações orçamentárias: 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.366 - Educação de Jovens e Adultos 02.11.11.12.366.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.366.1202.2681 - Manutenção Programa Projovem Campo 02.11.11.12.366.1202.2681.3.1.90.04.00 - Contratação por Tempo Determinado R$60.000,00 02.11.11.12.366.1202.2681.3.1.90.16.00 - Outras Despesas Variáveis P. Civil.. R$55.050,00 02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.30.00 - Material.de Consumo R$22.870,00 02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros P. Física R$.10.500,00 02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P. Jurídica R$2.580,00 02.11.11.12.366.1202.2681.3.3.90.48.00 - Outros Auxílios Financeiros P. Física R$.1.500,00 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.2682 - Manutenção Programa Brasil Carinhoso 02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.30.00 - Material de Consumo R$.35.000,00 02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.36.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Física R$270.500,00 02.11.11.12.365.1201.2682.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros - P. Jurídica R$30.000,00 02.11.11.12.365.1201.2682.4.4.90.52.00 - Equipamento e Material Permanente R$.15.000,00 Fonte de Recurso 1.46.00 - Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.46.00 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, ~ transferência financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no ano de 2015. Para o Programa Projovem Campo, o valor estimado de R$73.530,00 (Setenta e três mil, quinhentos e trinta reais), R$4.185,83 (Quatro mil, cento e oitenta e cinco reais, 'PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS oitenta e três centavos) da estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superavit Financeiro no valor de R$74.784,17 (Setenta e quatro mil, setecentos e oitenta e quatro reais e dezessete centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2014, depositado na conta corrente 33.667- X, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. Para o Programa Brasil Carinhoso, no valor estimado de R$200.000,00 (Duzentos mil reais), R$14.968,04 (Quatorze mil, novecentos e sessenta e oito reais e quatro centavos) da estimativa de rendimentos de aplicação financeira e o Superavit Financeiro no valor de R$135.531,96 (Cento e trinta e cinco mil, quinhentos e trinta e 'um reais, noventa e seis centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.014, depositado na conta corrente 33.763- 3, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro. Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar as dotações orçamentárias contidas nesta Lei, por anulação ou excesso de arrecadação, até o valor de R$100.600,00 (Cem mil e seiscentos reais) Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. e João Pinheiro, MG, 20 de março de 2015.