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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2613/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2613 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Credito Especial ao Orçamento Vigente. R$6.200,00
native_id2630

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.613, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$6.200,00 (seis mil e
duzentos reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a
despesa decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipakde Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2824 — Fortalecimento Atenção Precoce Covid 19
02.07.02.10.301.1002.2824.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.
A INTifo [= aa UA SARRO RAR FEET PTP PTI OCE DCE R$6.200,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro no valor de
R$5.895,75 referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme
Portaria 2994, de 29 de outubro de 2020, saldo em 31 de dezembro de 2020 na
conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818; e previsão de
rendimentos por aplicação financeira no valor de R$304,25.
Fonte de Recursos:
1.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS.
2.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais
e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
PA
Edride Xásier Mali
Prefeito Municipal

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