| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2615 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$11.617,80. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.615, DE 12 DE MARÇO DE 2021 PUBLIS/ Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$11.617,80 (onze mil, seiscentos e dezessete reais e oitenta centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2825 — Custeio Saúde Bucal Covid 19 02.07.02.10.301.1002.2825.3.3.90.30.00 — Material de Consumo...R$11.617,80 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, Superávit Financeiro no valor de R$11.617,80 proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 3.008, de 04 de novembro de 2020, saldo em 31 de dezembro de 2020 na conta 624049-5, Caixa Econômica Federal, agência 1818. Fonte de Recursos: 2.54.00 - Outras Transferências de Recursos do SUS. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizadas no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do S$ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. do E errada ácie Prefeito Municipal