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norma nº 2618/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2618 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$558,80.
native_id2635

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.618, DE 12 DE MARÇO DE 2021
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(PUBLICAÇÃO!
t
Ls O. ca) Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, no valor de R$558,80 (quinhentos e cinquenta e oito reais e
oitenta centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2781 - Incremento PAB Proposta 279732/19
02.07.02.10.301 -1002.2781.3.3.90.39.00 - Outros Serviços Terceiros P.
Jurídica..........ermmessssmemeertemsessemrreriaieassarrereeaeens in R$558,80.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, saldo na Conta
624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 31 de dezembro de
2021, procedente da Proposta 36000.279732/2019-00.
Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4320/64,
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
dl fer Maciel
Prefeito Municipal

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