| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2619 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$246.894,58. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.619, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$246.894,58 (duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2765 - Incremento PAB Proposta 260671 02.07.02.10.301.1002.2765.3.3.90.30.00 - Material de CONSUMO... eee ES R$ 208.028,08. 02.07.02.10.301.1002.2765.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente... R$ 38.866,50. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro no valor de R$246.894,58, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Emenda Parlamentar Individual número 37680020. Fonte de Recurso — 2.59 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. Lo 47 Edmar /Xávier Maciel Prefeito Municipal