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norma nº 2619/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2619 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$246.894,58.
native_id2636

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.619, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$246.894,58
(duzentos e quarenta e seis mil, oitocentos e noventa e quatro reais e
cinquenta e oito centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da
presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2765 - Incremento PAB Proposta 260671
02.07.02.10.301.1002.2765.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO... eee ES R$ 208.028,08.
02.07.02.10.301.1002.2765.4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material
Permanente... R$ 38.866,50.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: 0 Superávit Financeiro no
valor de R$246.894,58, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020,
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na
Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da
Emenda Parlamentar Individual número 37680020.
Fonte de Recurso — 2.59 - Transferências de Recursos do SUS - Bloco de
Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
Lo 47
Edmar /Xávier Maciel
Prefeito Municipal

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