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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2621/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2621 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00.
native_id2638

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.621, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único
do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF,
para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2835 — MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19
RES.7384-21
02.07.02.10.302.1003.2835.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal...R$100.000,00.
02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.30.00 — Material Consumo.....R$300.000,00.
02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa
Jurídica... rteeieereeeeeeeree aee reraeaaer aerea aeeaenaenaananaeraneraaranãa R$100.000,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Excesso de Arrecadação
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de
Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução
SES/MG: 7384 de 29-01-2021, na Conta 38.985-4, agência 0800-1, Banco do
Brasil, no valor de R$496.000,00; e previsão de rendimentos por aplicação
financeira no valor de R$4.000,00.
Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
1
“& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ES ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
4/2
Laço Maciel
Prefeito Municipal

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