| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2621 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$500.000,00. |
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ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.621, DE 12 DE MARÇO DE 2021 Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 41º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$500.000,00 (quinhentos mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2835 — MANUTENÇAO LEITOS UTI COVID 19 RES.7384-21 02.07.02.10.302.1003.2835.3.1.90.XXX — Gastos com Pessoal...R$100.000,00. 02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.30.00 — Material Consumo.....R$300.000,00. 02.07.02.10.302.1003.2835.3.3.90.39.00 — Outros Serv. Terceiros Pessoa Jurídica... rteeieereeeeeeeree aee reraeaaer aerea aeeaenaenaananaeraneraaranãa R$100.000,00. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Excesso de Arrecadação proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de Transferência, para Custeio na Rede de Serviços de Saúde, pela Resolução SES/MG: 7384 de 29-01-2021, na Conta 38.985-4, agência 0800-1, Banco do Brasil, no valor de R$496.000,00; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de R$4.000,00. Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 1 “& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ES ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº, 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. 4/2 Laço Maciel Prefeito Municipal