| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1866 / 2015 |
| Date | 2015-03-20 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE R$120.000,00. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.866/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$120.000,0( (Cento e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa 4.320/64, para atender a despesa- decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificaçãc orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 - Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 - Atendimento AmbulatoriallHospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.1363 - Construção Farmácia de Minas Av. Dona Zica 02.07.02.10.303.1003.1363.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações : R$120.000,00 Fonte de Recurso - 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios anteriores Art. 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superavit Financeiro no valor de R$ll 0.966,25 (Cento e dez mil, novecentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos) proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2014, depositado na conta bancária 31.992-9, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro e a anulação parcial de dotações constantes do orçamento vigente na Fonte de Recurso 1.55.00, referente previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$9.033,75 (Nove mil, trinta e três reais e setenta e cinco centavos). Art. 3° Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar a dotação orçamentária contida nesta Lei, por anulação de dotações, do orçamento vigente, na mesma fonte de recurso, ou excesso de arrecadação até o valor de R$36.000,00 (Trinta e seis mil reais) Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ão Pinheiro, MG, 20 de março de 2.015