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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2623/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2623 / 2021
Date 2021-03-12
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$146.324,00.
native_id2640

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ESTADO DE MINAS GERAIS
o
LEI Nº. 2.623, DE 12 DE MARÇO DE 2021
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial, por Superávit Financeiro, no valor de R$146.324,00 (cento
e quarenta e seis mil, trezentos e vinte e quatro reais), de acordo com o Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e
artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde
02.07.02.10.301.1002.2790 - Incremento PAB Proposta 302547/2020
02.07.02.10.301.1002.2790.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P.J
Rã AA Ki RI GAS EG É EG Seas é aaa 6 do pa A O E a a A a É R$146.324,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, saldo em 31 de
dezembro de 2020, na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica
Federal, procedente da Emenda Parlamentar número 13490006. Proposta
36000.302547/2020-00
Fonte de Recurso — 2.59.00 — Transferências Recursos SUS - Custeio.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $& 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021.
a Edmar vi rMdeie
Prefeito Municipal

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