| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2624 / 2021 |
| Date | 2021-03-12 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$6.020,93. |
| native_id | 2641 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS A es = LEI Nº. 2.624, DE 12 DE MARÇO DE 2021 PUBLICAÇÃO | : Ê E] Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: , Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$6.020,93 (seis mil, vinte reais e noventa e três centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2779 - Incremento PAB Proposta 289059/19 di 02.07.02.10.301.1002.2779.3.3.90.30.00 - Material de Consumo di im rj EN E É DE 5 ATER ED RT É a e ou o oi ca E + E E EA SS a R$6.020,93. Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial, a que se refere o Art. 1º: o Superávit Financeiro proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Saúde, saldo na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, na data de 31 de dezembro de 2020, procedente da Proposta 36000.289059/2019-00, no valor de R$6.020,93. Fonte de Recurso — 2.59.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 12 de março de 2.021. / a xr fracib! Prefeito Municipal