| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2628 / 2021 |
| Date | 2021-03-17 |
| Ementa | Ratifica protocolo de intençoes firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas em combate coronavírus. |
| native_id | 2645 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2628 DE 17 DE MARÇO DE 2021. RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS, com A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS PARA COMBATE Â PANDEMIA DO CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da lei federal nº 11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde. Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público. Art. 3º- O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica. Art. 4º- Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal 11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade. Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário. João Pinheiro MG, 17 de março de 2021. Prefeito do Município de João Pinheiro