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norma nº 2628/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2628 / 2021
Date 2021-03-17
EmentaRatifica protocolo de intençoes firmado entre municípios brasileiros com a finalidade de adquirir vacinas em combate coronavírus.
native_id2645

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2628 DE 17 DE MARÇO DE 2021.
RATIFICA PROTOCOLO DE INTENÇÕES
FIRMADO ENTRE MUNICÍPIOS BRASILEIROS,
com A FINALIDADE DE ADQUIRIR VACINAS
PARA COMBATE Â PANDEMIA DO
CORONAVÍRUS; MEDICAMENTOS, INSUMOS E
EQUIPAMENTOS NA ÁREA DA SAÚDE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica ratificado, nos termos da lei federal nº
11.107/2005 e seu decreto federal regulamentador nº 6.017/2007, o protocolo de
intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa
do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à
pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público
relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da
saúde.
Art. 2º- O protocolo de intenções, após sua
ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º- O consórcio que ora se ratifica terá a
personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º- Fica autorizada a abertura de dotação
orçamentária própria para fins de cumprimento do Art.8º da Lei Federal
11.107/2005, podendo ser suplementadas em caso de necessidade.
Art. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
João Pinheiro MG, 17 de março de 2021.
Prefeito do Município de João Pinheiro

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