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norma nº 2629/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2629 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento vigente. R$ 2.559,15
native_id2646

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2629 DE 24 DE MARÇO DE 2021
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.559,15 (dois mil,
quinhentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do
artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de
Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico
02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.303.1003.1493 — Equipamentos Assistência Farmacêutica
02.07.02.10.303.1003.1493.4.4.90.52 — Equipamentos e Material
Permanente... aire R$2.559,15.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro pela Transferência
do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.559,15; saldo em 31 de dezembro
de 2020, na conta corrente 6624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818,
conforme Processo 25000.022325/2020-26.
Fonte de Recursos; ,
2.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS -
Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2021.
o elle |
Prefeito Municipal

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