| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2629 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento vigente. R$ 2.559,15 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2629 DE 24 DE MARÇO DE 2021 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$2.559,15 (dois mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e quinze centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.303 — Suporte Profilático e Terapêutico 02.07.02.10.303.1003 — Atendimento Ambulatorial/ Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.303.1003.1493 — Equipamentos Assistência Farmacêutica 02.07.02.10.303.1003.1493.4.4.90.52 — Equipamentos e Material Permanente... aire R$2.559,15. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro pela Transferência do Fundo Nacional de Saúde, no valor de R$2.559,15; saldo em 31 de dezembro de 2020, na conta corrente 6624050-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818, conforme Processo 25000.022325/2020-26. Fonte de Recursos; , 2.53.00 - Transferências de Recursos do Sistema Unico de Saúde — SUS - Bloco Investimentos na Rede de Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2021. o elle | Prefeito Municipal