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norma nº 2630/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2630 / 2021
Date 2021-03-24
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal instituir o Projeto Semeando Vida e dá outras providencias.
native_id2647

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2630 DE 24 DE MARÇO DE 2021
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
INSTITUIR O PROJETO “SEMEANDO VIDA” E DA
OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir, no
Município de João Pinheiro, o Projeto “SEMEANDO VIDA”, sendo que o
município fica autorizado a fornecer, gratuitamente, uma muda de árvore,
frutífera ou não, oriunda do Viveiro Municipal, a cada nascimento em
maternidade da rede pública ou privado nos limites do município.
$ 1ºA muda de árvore fornecida, conforme o disposto no
caput deste artigo, e observada a disponibilidade do Poder Executivo, será
entregue aos pais, adotantes ou responsáveis da criança, em até 60 (sessenta)
dias, após o seu nascimento, sendo também possível a sua retirada por pessoas
autorizadas pela família do recém nascido.
82ºA muda de árvore será plantada em local apropriado e
escolhido pelos pais, adotantes ou responsáveis da criança, observadas as
regras próprias de urbanismo, constantes na legislação vigente, ou sugerido pelo
órgão competente do Poder Executivo, sendo aquela árvore denominada com o
mesmo nome da criança.
83º Cada criança participante do plantio de muda poderá
receber um certificado com o termo de adoção de árvore plantada ou uma
carteirinha denominada “Defensor da Natureza”.
84º O Poder Executivo, através dos setores competentes,
poderá realizar ampla divulgação desta Lei, inclusive com panfletagem, que
poderá ser distribuída pelas unidades públicas de atendimento à saúde, em
especial as maternidades existentes no Município.
Art. 2º- Os Poderes constituídos no Município poderão
solicitar, mensalmente, nos Cartórios de Registro Civil da Comarca, listagem dos
nascimentos ocorridos, a fim de possibilitar a fiscalização e devido cumprimento
2d
ESTADO DE MINAS GERAIS
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2021.
EAD Da
Prefeito Municipal
po

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