| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2631 / 2021 |
| Date | 2021-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre a Inclusão do Estudo da Educação Alimentar e Nutricional como Tema transversal no curriculo de Educação Infantil e Ensino Fundamental. |
| native_id | 2648 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO EE ESTADO DE MINAS GERAIS 'PUBLI | Q im a | LEI Nº. 2.631 DE 24 DE MARÇO DE 2021 DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO ESTUDO DE EDUCAÇÃO ALIMENTAR E NUTRICIONAL COMO TEMA TRANVERSAL NO CURRÍCULO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE JOÃO PINHEIRO. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- Fica incluída a Educação Alimentar e Nutricional como tema transversal no currículo de educação infantil e ensino fundamental das escolas municipais de João Pinheiro. Art. 2º- O processo de aprendizagem do tema transversal de educação alimentar e nutricional deverá ser contínuo e em integração às disciplinas existentes. Parágrafo único. O tema não constitui nova área, devendo ser integrado às áreas convencionais. Art. 3º- Caberá ao professor mobilizar o conteúdo em torno deste tema transversal, de forma a contemplá-lo nas diversas áreas curriculares convencionais convidando aos educandários profissionais na área da nutrição e saúde, para ministrar palestras conforme cronogramas e adequações nas escolas. Art. 4º- Esta Lei será regulamentada, no que couber, por decreto específico. , Art. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 24 de março de 2021. pd E Xávief Mácjel Prefeito Municipal