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norma nº 2632/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2632 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 450.000,00
native_id2649

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ESTADO DE MINAS GERAIS
IS) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PUBLICAÇÃO LEI Nº, 2.632, DE 31 DE MARÇO DE 2021
Mural
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e 8 único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.2836 — MANUTENCAO UTI RES.SES 7446-21 COVID-
19
02.07.02.10.302.1003.2836.3.3.90.30.00 — Material de
CONSUMO... teens R$450.000,00.
Art. 2º - Constitui recursos para a abertura do
Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: Excesso de Arrecadação
proveniente da Transferência do Fundo Estadual de Saúde, advinda de
Transferência, para Custeio das ações de saúde para enfrentamento do
COVID19, pela Resolução SES/MG: 7446 de 19-03-2021, no valor de
R$448.000,00; e previsão de rendimentos por aplicação financeira no valor de
R$2.000,00.
Fonte de Recurso — 1.55.00 —Transf. Recursos Fundo Estadual de Saúde
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a
realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e
projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2.021.
EdmárXaviér Maci
Prefeito Municipal

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