| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1867 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | ACRESCE O INCISO XIII À LEI 1.658.2012 SOBRE O SENTIDO DE TRAFEGO EM RUAS E AVENIDAS QUE INDICA. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.867/2015 ACRESCE O INCISO XIII À LEI N° 1.658/2012 SOBRE O SENTIDO DE TRÁFEGO EM RUAS E AVENIDAS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Altera o sentido das Ruas e Avenidas, conforme determinadas abaixo: (...) "XIII - A travessa José Rodrigues de Lima, entre a Rua Antônio Carlos e a Rua Lindolfo Carneiro, passa a ser proibido virar à direita da Rua Antônio Carlos, como também, o estacionamento passa a ser somente do lado direito da travessa José Rodrigues de Lima, tornando a travessa em sentido de mão única, da Rua Lindolfo Carneiro para a Rua Antônio Carlos. " Art. 2°Esta Lei entrará em vigor na data de .sua .publicação, revogadas as disposições em contrário. 2015. , e João Pinheiro, MG, 26 de março de '.••..__ ._-