| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2633 / 2021 |
| Date | 2021-03-31 |
| Ementa | Altera o inciso VII do Art. 2º da Lei 916.2000 Fixando o mandato de quatro anos membros Conselho de Alimentação Escolar CAE |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.633, DE 31 DE MARÇO DE 2021 [PUBLICAÇÃO em OS f OY 1908, ORGÃO: ru PEA AOS, py ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 916/2000, FIXANDO O MANDATO DE QUATRO ANOS PARA OS MEMBROS DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - CAE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº 916 de 07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação: (...) VIl- Os membros e o Presidente do CAE terão mandatos de quatro anos, podendo ser reeleitos de acordo com a indicação dos seus respectivos segmento. (...) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data-de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2.021. Prefeito Municipal