br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2633/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2633 / 2021
Date 2021-03-31
EmentaAltera o inciso VII do Art. 2º da Lei 916.2000 Fixando o mandato de quatro anos membros Conselho de Alimentação Escolar CAE
native_id2650

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1

E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.633, DE 31 DE MARÇO DE 2021
[PUBLICAÇÃO
em OS f OY 1908,
ORGÃO: ru
PEA AOS,
py
ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DA LEI
MUNICIPAL Nº 916/2000, FIXANDO O MANDATO
DE QUATRO ANOS PARA OS MEMBROS DO
CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR -
CAE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso
de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O inciso VII do art. 2º da Lei Municipal nº
916 de 07 de dezembro de 2000, passa a vigorar com seguinte redação:
(...)
VIl- Os membros e o Presidente do
CAE terão mandatos de quatro anos,
podendo ser reeleitos de acordo com a
indicação dos seus respectivos segmento.
(...)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data-de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de março de 2.021.
Prefeito Municipal

open original →