| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2635 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$ 130.000,00 |
| native_id | 2652 |
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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO YZ) ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.635, DE 13 DE ABRIL DE 2021 item: os AR ii E Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta mil reais), nos termos do Artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953 02.06.06.15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações RT EEE EEIEOE EEE POTE PEER PR RRPRDR PERO RRDR NRO RNNDRN RD R$130.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º: | - o excesso de arrecadação no valor de R$51.314,58, proveniente da Transferência do convênio número 848953/2017 firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social. Il — o Superávit Financeiro no valor de R$75.670,42 proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2020, depositado na conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente ao convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS ll — a previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.015,00: Fonte de Recursos 41.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. Ng PLA Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro,13 de abril de 2.021 DNA aciel Prefeito Municipal