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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2635/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2635 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$ 130.000,00
native_id2652

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E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
YZ) ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.635, DE 13 DE ABRIL DE 2021
item: os
AR
ii E
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$130.000,00 (cento e trinta
mil reais), nos termos do Artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1412 - Pavimentação Asfáltica Convênio 848953
02.06.06.15.451.1501.1412.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
RT EEE EEIEOE EEE POTE PEER PR RRPRDR PERO RRDR NRO RNNDRN RD R$130.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o artigo 1º:
| - o excesso de arrecadação no valor de
R$51.314,58, proveniente da Transferência do convênio número 848953/2017
firmado com o Ministério das Cidades; Fonte de Recursos 1.24 — Transferência
do Convênios não relacionados à educação, a saúde nem a assistência social.
Il — o Superávit Financeiro no valor de R$75.670,42
proveniente do saldo bancário, em 31 de dezembro de 2020, depositado na
conta bancária 00647154-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal, referente
ao convênio 848953/2017. Fonte de Recursos 2.24.00 — Recursos de Exercícios
Anteriores.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ll — a previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$3.015,00: Fonte de Recursos 41.24.00 — Transferências
de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Ng
PLA
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro,13 de abril de 2.021
DNA aciel
Prefeito Municipal

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