| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2636 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$870.000,00 |
| native_id | 2653 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.636, DE 13 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$870.000,00 (oitocentos e setenta mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146 02.06.06.15.451.1501.1459.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações... eeerciteraenaeereaenererereniana R$870.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: | - Superávit financeiro, saldo em 31-12-2020 na conta 647184-5 CEF no valor de R$564,03; Il - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio nº 873146/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na área de pavimentação asfáltica, no valor de R$865.074,35 (oitocentos e sessenta e cinco mil setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos); Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$4.361,62 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta e dois centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.24.00 e 2.24.00- Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social; Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021 / P efeito Municipal