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norma nº 2636/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2636 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$870.000,00
native_id2653

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.636, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$870.000,00 (oitocentos e
setenta mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1459 - Pavimentação Asfáltica Convênio 873146
02.06.06.15.451.1501.1459.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... eeerciteraenaeereaenererereniana R$870.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Superávit financeiro, saldo em 31-12-2020 na conta
647184-5 CEF no valor de R$564,03;
Il - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio
nº 873146/2018, firmado com o Ministério das Cidades, para investimentos na
área de pavimentação asfáltica, no valor de R$865.074,35 (oitocentos e
sessenta e cinco mil setenta e quatro reais e trinta e cinco centavos);
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.361,62 (quatro mil trezentos e sessenta e um reais e sessenta
e dois centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.24.00 e 2.24.00- Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021
/
P
efeito Municipal

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