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norma nº 2637/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2637 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$800.000,00
native_id2654

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ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.637, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$800.000,00 (oitocentos mil reais), de acordo
com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo
único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei
de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: :
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2784 - Recapeamento Asfáltico Conv. 885035
02.06.06.15.451.1501.2784.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica... essere reatar R$800.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit financeiro no valor de R$130,61, na
conta 647191-8 em 31-12-2020;
IH — Excesso de Arrecadação, proveniente do
Convênio nº 885035/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$785.808,63;
III - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$14.060,76;
Fonte de Recursos:
1.24.00 e 2.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à
Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021
da avier Maciel
Prefeito Municipal

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