| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2638 / 2021 |
| Date | 2021-04-13 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$520.000,00 |
| native_id | 2655 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2.638, DE 13 DE ABRIL DE 2021 [PUBLICAÇÃO Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no orçamento vigente e dá outras | providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$520.000,00 (quinhentos e vinte mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.2785 - Recapeamento Asfáltico Conv. 889101 02.06.06.15.451.1501.2785.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P. Jurídica... rear R$520.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Superávit financeiro no valor de R$132,86, na conta 647192-6 em 31-12-2020; Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio nº 889101/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor de R$511.551,04; Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.316,10; Fonte de Recursos: 1.24.00 e 2.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021 VA cano feia refeito Municipal