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norma nº 2639/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2639 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Vigente. R$280.000,00
native_id2656

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.639, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
Especial no orçamento vigente e dá outras
providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$280.000,00 (duzentos e oitenta mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2783 - Recapeamento Asfáltico Conv. 889387
02.06.06.15.451.1501.2783.3.3.90.39.00 - Outros Serv. Terceiros P.
Jurídica........... ii srereesssssssmmeerseesssemse tierra ir inerte ee R$280.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit Financeiro no valor de R$73,30 saldo na
conta 647194-2 em 31-12-2020:
Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do
Convênio nº 889387/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento
Regional, no valor de R$275.352,75;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$4.573,95:
Fonte de Recursos: 1.24.00 e 2.24.00 — Transferências de Convênios Não
Relacionados à Educação, à Saúde nem à Assistência Social.
4 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021.
/
ito Municipal
A
pd
Prefe

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