br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2641/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2641 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$ 260.000,00
native_id2658

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

4, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ho ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO >| LEI Nº, 2.641, DE 13 DE ABRIL DE 2021
i
Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito
Adicional Especial no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e
parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 82º, ambos da Lei Complementar n.
101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para atender a despesa decorrente
da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 - Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.2787 - Recapeamento Asfáltico Conv. 889518
02.06.06.15.451.1501.2787.3.3.90.39.00 - Outros Sen. Terceiros P.
Juridica a R$260.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Superávit financeiro no valor de R$36.145,05, na
conta 647195-0 em 31-12-2020;
Il — Excesso de Arrecadação, proveniente do Convênio
nº 889518/2019 firmado com o Ministério do Desenvolvimento Regional, no valor
de R$215.019,26;
Ill - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$8.835,69.
Fonte de Recursos:
1.24.00 — Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistância Social.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade
previstas no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021
ZA
Edmar Xaviér Niaclel
Pfefeito Municipal

open original →