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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2642/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2642 / 2021
Date 2021-04-13
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$440.000,00
native_id2659

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2.642, DE 13 DE ABRIL DE 2021
Í
1 exold a ISA MD ni Especial no orçamento vigente e dá outras
Di) | providencias.
A OO 9% Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional
) 4
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do
Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a
abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$440.000,00 (quatrocentos
e quarenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da
Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1451 - Pavimentação Asfáltica Convênio 866642
02.06.06.15.451.1501.1451.4.4.90.51.00 — Obras e
Instalações... eee R$440.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
| - Superávit Financeiro no valor de R$94.452,28,
referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2020, depositado na conta
647185-3, agência 1818, Caixa Econômica Federal;
Il - Excesso de Arrecadação proveniente do Convênio
nº 866642/2018, firmado com o Ministério das Cidades, derivado de Emenda
Parlamentar Individual, para investimentos na área de pavimentação asfáltica,
no valor de R$337.523,74;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$8.023,98.
Fonte de Recursos:
«ga ,
! PREFEITURA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
A) ESTADO DE MINAS GERAIS
2.24.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
1.24.00 - Transferências de Convênios Não Relacionados à Educação, à
Saúde nem à Assistência Social;
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do 8 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 13 de abril de 2.021.
Ea, ávie? Maciel
to Municipal

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