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norma nº 3/2003

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2003
Date 2003-08-08
EmentaCONCEDE LICENÇA AO PREFEITO MUNICIPAL.
native_id2661

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71, CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AV, JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 = CEP 38770-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO 03/2003
CONCEDE LICENÇA AO PREFEITO
MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG., aprovou e
seu Presidente Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Autoriza o Prefeito Municipal de João
Pinheiro-MG., Dr. Antônio Geraldo Cardoso, a ausentar-se do município, por
período de 30 (trinta) dias, contados a partir de 08 de agosto de 2003.
Art. 2º - Com fundamento no $ 4º, art. 65 da Lei
Orgânica Municipal, o Vice-Prefeito, Senhor Jamir Moreira de Andrade, assumir
as atribuições legais do cargo de Prefeito, pelo prazo de duração da licença.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta
data.
Câmara Municipal, 08 agosto de 2003.
JOSÉ Ksecói
| O MACHADO
/ Presidente

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