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norma nº 1869/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1869 / 2015
Date 2015-03-30
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 330.000,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.869/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou,
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adici6nal Especial no valor total de R$330.000,00
(Trezentos e trinta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária: ,.
02 - Poder Executivo
02.12.12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo
02.12.12.23 - Comércio e Serviços
02.12.12.23.695 - Turismo
02.12.12.23.695.2301 - Gestão do Turismo Municipal
02.12.12.23.695.2301.1364 - Infra-Estrutura Cachoeira do Garimpo
02.12.12.23.695.2301.1364.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$330.000,00
Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial as anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, no valor de R$330.000,00
(Trezentos e trinta mil reais), nas Fontes de Recursos 1.24.00 Transferência de Convênios não
Relacionados com Educação, Saúde e Assistência Social e 1.00.00 Recursos Ordinários.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municip ão Pinheiro, MG, 30 de março de 2015.

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