| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1869 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 330.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.869/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adici6nal Especial no valor total de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: ,. 02 - Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal de Cultura, Esportes, Lazer e Turismo 02.12.12.23 - Comércio e Serviços 02.12.12.23.695 - Turismo 02.12.12.23.695.2301 - Gestão do Turismo Municipal 02.12.12.23.695.2301.1364 - Infra-Estrutura Cachoeira do Garimpo 02.12.12.23.695.2301.1364.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$330.000,00 Art. 2° Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial as anulações parciais de dotações constantes do orçamento vigente, no valor de R$330.000,00 (Trezentos e trinta mil reais), nas Fontes de Recursos 1.24.00 Transferência de Convênios não Relacionados com Educação, Saúde e Assistência Social e 1.00.00 Recursos Ordinários. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip ão Pinheiro, MG, 30 de março de 2015.