| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2001 |
| Date | 2001-12-10 |
| Ementa | AUTORIZA O PREFEITO SE AUSENTAR POR MAIS DE 15 DIAS. |
| native_id | 2671 |
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« CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO 02/2001 AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL SE AUSENTAR DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 15 DIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, aprovou e seu Presidente Promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de João Pinheiro- MG., autorizado a ausentar-se do município, no período de 12/01/2002 à 31/01/2002, em caráter não oficial, para se submeter a tratamento médico e frequentar cursos de atualização médica. Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumirá as atribuições inerentes ao cargo de Prefeito durante o período de licença, nos termos do art. 65, parágrafo 4º, da Lei Orgânica Municipal . Art. 3º - Não sendo a licença em caráter oficial, o Prefeito não fará jus a remuneração durante o período de licença. Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor após sua promulgação. Câmara Municipal, 10 de dezembro de 2001. o) JOS IOMBERTO ACHADO Presidente