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norma nº 2/2001

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-12-10
EmentaAUTORIZA O PREFEITO SE AUSENTAR POR MAIS DE 15 DIAS.
native_id2671

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« CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO 02/2001
AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL SE
AUSENTAR DO MUNICÍPIO POR MAIS DE 15
DIAS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, aprovou e
seu Presidente Promulga o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de João Pinheiro-
MG., autorizado a ausentar-se do município, no período de 12/01/2002 à
31/01/2002, em caráter não oficial, para se submeter a tratamento médico e
frequentar cursos de atualização médica.
Art. 2º - O Vice-Prefeito, assumirá as atribuições
inerentes ao cargo de Prefeito durante o período de licença, nos termos do art. 65,
parágrafo 4º, da Lei Orgânica Municipal .
Art. 3º - Não sendo a licença em caráter oficial, o
Prefeito não fará jus a remuneração durante o período de licença.
Art. 4º - Este Decreto Legislativo entra em vigor após
sua promulgação.
Câmara Municipal, 10 de dezembro de 2001.
o)
JOS IOMBERTO ACHADO
Presidente

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