| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2000 |
| Date | 2000-04-03 |
| Ementa | Rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas da Prestação de contas do Exercício de 1997 |
| native_id | 2672 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 — CEP 38770-000 « ESTADO DE MINAS GERAIS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 04/2000 REJEITA 0) PARECER PRÉVIO DO TRIBUNAL DE CONTAS, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS DO EXERCÍCIO DE 1997, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO. mo A Câmara Municipal de João Pinheiro aprovou, e o Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro conforme Art. 31 Inciso IV do Regimento Interno promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG,, conforme Relatório de sua Comissão de Finanças e Orçamento, rejeita o Parecer Prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, da Prestação de Contas da Prefeitura Municipal do exercício de 1997. Art. 2º - Este Decreto Legislativo entra em vigor nesta data. João Pinheiro, 03 de abril de 2000. MBÉ deano Presidente JOSÉ