| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | Aprova os Pareceres do Tribunal de Contas do E.M.Gerais que Aprovou com Ressalvas Prestação de Contas Ex.1993 |
| native_id | 2673 |
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ss Bda aid CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 091 — CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. DECRETO LEGISLATIVO Nº 02/2000. APROVA OS PARECERES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO E. M.GERAIS, QUE APROVOU COM RESSALVAS, AS PRESTAÇÕES DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO DOS EXERCICIOS DE 1993 E 1995. O Presidente da Câmara Municipal de João Pinheiro, Vereador José Humberto Maghado, de acordo com as atribuições lhe conferidas pelo Regimento Interno, inciso IV, art. 31, PROMULGA este DECRETO LEGISLATIVO, com a redação seguinte: Art. 1.- As prestações de contas da Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, sendo Prefeito Manoel Lopes Cançado, nos exercícios de 143 e 1995, são consideradas aprovadas com as ressalvas contidas nos Pareceres Prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. Art. 2.- Este Decreto Legislativo entrará em vigo nesta data. +, Sala das Sessões, em 30 de junho de 2000. MBER TE icms PreSidente da Câmara Municipal.