| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 1999 |
| Date | 1999-10-14 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal ausentar se do Município do 15 a 31 de outubro de 1999 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS DECRETO LEGISLATIVO N.01/99 A Câmara Municipal aprovou, e o seu Presidente Ronaldo José Resende, nos termos do inciso IV, artigo 31 do Regimento Interno, promulga este Decreto Legislativo, com a seguinte redação: Art. 1º. Autoriza o Prefeito Municipal de João Pinheiro, MG, Sr. Roosevelt Monteiro Porto, a ausentar-se do Município, no período de 15 a 31 de outubro de 1999, em caráter oficial, para participar de curso ministrado pelo Departamento de Aviação Civil -D*C. : Terceiro Serviço Regional de Aviação -, SERAC-33, NO Rio de Janeiro. Aet.2º. Com fundamento no parágrafo 4º, artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, o Vice Prefeito Sr. Carlos Gonçalves da Silva, assume as atribuições legais do cargo de Prefeito, pelo prazo de duração da licença . Art. 3º. Não haverá prejuízo da remuneração do Prefeito, em virtude da licença que lhe é concedida, tendo em vista o caráter oficial da mesma, éx vi” do disposto no parágrafo único do art. 69 da lei Orgânica Municipal . Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em vigor após sua publicação. Câmara Municipal de João Pinheiro, 14 de FOSE RESENDE Presidente dh Câmara Municipal. outubro de 1999.