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norma nº 1/1999

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 1999
Date 1999-10-14
EmentaAutoriza o Prefeito Municipal ausentar se do Município do 15 a 31 de outubro de 1999
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
DECRETO LEGISLATIVO N.01/99
A Câmara Municipal aprovou, e o seu
Presidente Ronaldo José Resende, nos termos do inciso IV, artigo 31 do
Regimento Interno, promulga este Decreto Legislativo, com a seguinte
redação:
Art. 1º. Autoriza o Prefeito Municipal de João
Pinheiro, MG, Sr. Roosevelt Monteiro Porto, a ausentar-se do Município, no
período de 15 a 31 de outubro de 1999, em caráter oficial, para participar de
curso ministrado pelo Departamento de Aviação Civil -D*C. : Terceiro
Serviço Regional de Aviação -, SERAC-33, NO Rio de Janeiro.
Aet.2º. Com fundamento no parágrafo 4º,
artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, o Vice Prefeito Sr. Carlos Gonçalves da
Silva, assume as atribuições legais do cargo de Prefeito, pelo prazo de duração
da licença .
Art. 3º. Não haverá prejuízo da remuneração
do Prefeito, em virtude da licença que lhe é concedida, tendo em vista o
caráter oficial da mesma, éx vi” do disposto no parágrafo único do art. 69 da
lei Orgânica Municipal .
Art. 4º. Este Decreto Legislativo entra em
vigor após sua publicação.
Câmara Municipal de João Pinheiro, 14 de
FOSE RESENDE
Presidente dh Câmara Municipal.
outubro de 1999.

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