| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1870 / 2015 |
| Date | 2015-03-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 830.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.870/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$830.000,0( (Oitocentos e trinta mil reais), de acordo com o Artigo 42, combinado com o Artigo 46 da Lei Federa 4.320/64, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificaçãc orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Saúde - Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde .: Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 - Programa Atendimento Saúde 02.07.02.10.302.1002.2659 - Medicamentos e Materiais Hospitalar 02.07.02.10.302.1002.2659.3.3.90.30.00 - Material ,de Consumo R$830.000,OO Art. 2° Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial c Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 115-4, Caixa Econômica Federal, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.014, no valor de R$763.721,05 (Setecentos e sessenta e três mil, setecentos e vinte e um reais e cinco centavos) e a anulação parcial de dotaçãc constante do orçamento vigente no valor de R$66.278,95 (Sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oitc reais e noventa e cinco centavos) e previsão de rendimentos da aplicação financeira no valor de R$66.278,95 (Sessenta e seis mil, duzentos e setenta e oito reais e noventa e cinco centavos). O~ recursos são provenientes da Transferência de Convênio firmado com a Secretaria de Saúde do Estado de Minas Gerais, conforme Plano de Trabalho n". 708775/2014. Fonte de Recurso - 1.23.00 Transferências de Convênios Vinculados à Saúde. 2.23.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municip ão Pinheiro, MG, 30 de março de 2015.