| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2011 |
| Date | 2011-08-11 |
| Ementa | Credito Orçamento Vigente |
| native_id | 2687 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 — CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 RESOLUÇÃO Nº- 03/2011 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro nos dispositivos da Lei nº- 4320/64 e Lei Municipal nº- 1.535/2010, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º- Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do Orçamento vigente: 01- Poder Legislativo 01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01- Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.1.90.04.00 003- Contratação Por Tempo Determinado R$ 8.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00 Art, 2º- Para atender ao disposto no Art. 1º acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64: 01- Poder Legislativo 01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.0101.1101 Ampliação/reforma da Câmara Municipal 01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.1.91.13-00 008- Obrigações Patronais- PREVIJOP R$ 8.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 8.000,00 Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro-MG, 1 de 2011. JANDIR BERNARDINO LEITE Presidente