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norma nº 3/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2011
Date 2011-08-11
EmentaCredito Orçamento Vigente
native_id2687

Documents (1)

texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 — CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445
RESOLUÇÃO Nº- 03/2011
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro nos
dispositivos da Lei nº- 4320/64 e Lei Municipal nº- 1.535/2010, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações
do Orçamento vigente:
01- Poder Legislativo
01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01- Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.1.90.04.00 003- Contratação Por Tempo Determinado R$ 8.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 8.000,00
Art, 2º- Para atender ao disposto no Art. 1º acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito,
nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64:
01- Poder Legislativo
01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.0101.1101 Ampliação/reforma da Câmara Municipal
01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.1.91.13-00 008- Obrigações Patronais- PREVIJOP R$ 8.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 8.000,00
Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
João Pinheiro-MG, 1 de 2011.
JANDIR BERNARDINO LEITE
Presidente

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