| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2011 |
| Date | 2011-11-18 |
| Ementa | Abre Credito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências. |
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CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO AV JOSE BATISTA FRANCO, 004 = CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS Telefone (0383356 |-[8d45- Fax (038)3561-4445 RESOLUÇÃO Nº-005 /2011 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro nos dispositivos da Lei nº- 4.320/64 e Lei Municipal nº-1.535/2010, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1º- Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do Orçamento vigente: 01- Poder Legislativo 01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01- Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.1.90.11.04 004- Remuneração Servidores R$ 148.000,00 3.1.90.13.00 006-Obrigações Patronais- INSS R$ 30.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 178.000,00 Art, 2º- Para atender ao disposto no Art. 1º acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64: 01- Poder Legislativo 01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.01011102 | Aquisição de Equipamentos/Material Permanente 4.4.90.52-02 002-Equipamento e Mat Permanente-D Patr. R$ 100.00,00 01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.1,90.11-06 005-Subsídio de Vereador R$ 30.000,00 3.1.90.16-00 007-Outras Despesas variáveis R$ 12.000,00 3.3.90.14-00 010- Diarias — Pessoal Civil R$ 5.000,00 3.3.90.30-99 011- Outros Materiais de Consumo R$ 5.000,00 3.3.90.35-00 012-Serviços de Consultoria R$ 10.000,00 3.3.90.39-99 014- Outros Serviços de terceiros P Juridica R$ 16.000,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 178.000,00 Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. João Pinheiro-MG, 1 vembro de 2011 Jandir Bernardino Leite Presidente Publicada no Quadro de avisos da Câmara Municipal em: 19/11/2011