br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 5/2011

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 2011
Date 2011-11-18
EmentaAbre Credito Suplementar ao Orçamento Vigente e dá outras providências.
native_id2689

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 1

CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
AV JOSE BATISTA FRANCO, 004 = CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS
Telefone (0383356 |-[8d45- Fax (038)3561-4445
RESOLUÇÃO Nº-005 /2011
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no
uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, com fulcro nos
dispositivos da Lei nº- 4.320/64 e Lei Municipal nº-1.535/2010, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º- Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações
do Orçamento vigente:
01- Poder Legislativo
01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01- Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.1.90.11.04 004- Remuneração Servidores R$ 148.000,00
3.1.90.13.00 006-Obrigações Patronais- INSS R$ 30.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 178.000,00
Art, 2º- Para atender ao disposto no Art. 1º acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo descrito,
nos termos do artigo 43, parágrafo 1º da Lei 4.320/64:
01- Poder Legislativo
01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.01011102 | Aquisição de Equipamentos/Material Permanente
4.4.90.52-02 002-Equipamento e Mat Permanente-D Patr. R$ 100.00,00
01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.1,90.11-06 005-Subsídio de Vereador R$ 30.000,00
3.1.90.16-00 007-Outras Despesas variáveis R$ 12.000,00
3.3.90.14-00 010- Diarias — Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90.30-99 011- Outros Materiais de Consumo R$ 5.000,00
3.3.90.35-00 012-Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
3.3.90.39-99 014- Outros Serviços de terceiros P Juridica R$ 16.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 178.000,00
Art.3º- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
João Pinheiro-MG, 1 vembro de 2011
Jandir Bernardino Leite
Presidente
Publicada no Quadro de avisos
da Câmara Municipal em:
19/11/2011

open original →