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norma nº 1871/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1871 / 2015
Date 2015-04-01
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 148.900,00
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI N° 1.871/2015
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova
e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro,
Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 148.900,OC
(Cento e quarenta e oito mil e novecentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigc
46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 - Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.361 - Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental
02.11.11.12.361.1202.1300 - Aquisição Ônibus Caininho da Escola FNDE
02.11.11.12.361.1202.1300.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente R$148.900,00
Fonte de Recurso - 1.22.00 Transferência de Convênios Vinculados à Educação.
Art. 2° Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional
Especial, a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente
02.11.11.12.365.1201.1042.4.4.90.51.00 - Ficha 610 - Fonte de Recurso 1.22.00 Transferência de
Convênios Vinculados à Educação.
Art. 3° Esta Lei entra e
. ão Pinheiro, MG, 01 de abril de 2015.
Carlos
Pr

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