| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1871 / 2015 |
| Date | 2015-04-01 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. R$ 148.900,00 |
| native_id | 269 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N° 1.871/2015 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$ 148.900,OC (Cento e quarenta e oito mil e novecentos reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigc 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.361 - Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202 - Gestão do Ensino Fundamental 02.11.11.12.361.1202.1300 - Aquisição Ônibus Caininho da Escola FNDE 02.11.11.12.361.1202.1300.4.4.90.52.00 - Equipamentos e Mat. Permanente R$148.900,00 Fonte de Recurso - 1.22.00 Transferência de Convênios Vinculados à Educação. Art. 2° Constitui recurso para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, a anulação parcial da seguinte dotação constante do orçamento vigente 02.11.11.12.365.1201.1042.4.4.90.51.00 - Ficha 610 - Fonte de Recurso 1.22.00 Transferência de Convênios Vinculados à Educação. Art. 3° Esta Lei entra e . ão Pinheiro, MG, 01 de abril de 2015. Carlos Pr