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← João Pinheiro (MG)

norma nº 6/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2010
Date 2010-08-19
EmentaAbre Credito suplementar ao Orçamento Vigente
native_id2695

Documents (1)

texto integral #

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A _
CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO
AV. JOSÉ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE MINAS GERAIS.
Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445
RESOLUCÃO N°· 0062010
ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO
VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus
representantes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do
Município, com fulcro nos dispositivos da Lei nO-4320/64 e Lei Municipal nO-1.478/2009,
aprova a seguinte Resolução:
Art. 1°· Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes
dotações do Orçamento vigente:
01- Poder Legislativo
01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo
01· Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.3.90.39-99 014- Outros Serviços. Terceiros P Juridica . R$ 35.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 35.000,00
Art, Z'- Para atender ao disposto no Art. 1° acima, utilizar-se-á como recurso o abaixo
descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1°da Lei 4.320/64:
01- Poder Legislativo
01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo
01 Legislativa
01.031 Ação Legislativa
01.031.0101 Atuação Legislativa do Município
01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal
3.3.90.14-00 010- Diárias- Pessoal Civil R$ 5.000,00
3.3.90-30-99 011- Outros Materiais de Consumo R$ 20.000,00
3.3.90.35-00 012- Serviços de Consultoria R$ 10.000,00
TOTAL DAS ANULAÇOES R$ 35.000,00
Art.3°- Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação.
João Pi h~ir ,·MG, 19 de A90SV~ 2010..
an~~'
Presidente
Publicada no Quadro
de avisos em: 20/08/2010

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