| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2010 |
| Date | 2010-11-11 |
| Ementa | Abre Credito Suplementar ao Orçamento Vigente |
| native_id | 2697 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
~ - CAMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO AV. JOSl~ BATISTA FRANCO, 001 - CEP 38770-000 - ESTADO DE "NITNASGERAIS. Telefone (038)3561-1845- Fax (038)3561-4445 RESOLUÇÃO N°· 008/2010 ABRE CREDITO SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG, e seus representantes no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do MunicípI(J,com fulcro nos dispositivos da Lei nO-4320/64 e Lei Municipal nO-1.478/2009, aprovou a seguinte Resolução: Art. 1°_Ficam abertos créditos adicionais SUPLEMENTARES para suprir as seguintes dotações do Orçamento vigente: o1- Poder Legislativo 01.0 1- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.0 1.01- Gabinete e Secretaria do Legislativo 01- Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.0101.2201- Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.3.90.39·99 014· Outros Serviços. Terceiros P Juridica R$ 31.100,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO R$ 31.100,00 Art, 2°· Para atender ao disposto no Art. 1° acima, utnizar-se-á como recurso o abaixo descrito, nos termos do artigo 43, parágrafo 1° da Lei 4.320/64: 01- Poder Legislativo 01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01.01.01 Gabinete e Secretaria do Legislativo 01 Legislativa 01.031 Ação Legislativa 01.031.0101 Atuação Legislativa do Município 01.031.0101.2201 Manutenção das Atividades Gerais da Câmara Municipal 3.1.90.16-00 007- Outras Despesas Variáveis-Pessoal Civil R$ 12.000,00 3.3.90-36-00 013- Outros ServoTerceiros Pessoa. Fisica R$ 4.400,00 3.3.90.91-00 016- Sentenças Judiciais R$ 500,00 3.3.90.92·00 017- Despesas de Exercícios Anteriores R$ 2.000,00 3.3.90.93-00 018- Indenizações e Restituições R$ 12.200,00 TOTAL DAS ANULAÇÕES R$ 31.100,00 Art.3°· Revogadas as disposições em contrario, esta Resolução entrará em vigor na data de .sua publicação. de 2010.. Publicada no quadro de avisos em 12/11/2010