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← João Pinheiro (MG)

norma nº 9/2010

Tipo Resolução
Número / Ano 9 / 2010
Date 2010-11-16
EmentaCria Comissão Especial de Inquerito CEI
native_id2698

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texto integral #

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A CÂMARA MUNlC,IPAL DE JOÃO PINHEIRO
_ ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO09/2010
CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI
A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus
representantes, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte
Resolução:
Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Inqluérito
composta por 03(três) Vereadores.
Art. 2° - A Comissão Especial de Inquérito tem por
finalidade' a. apuração de denúncias consistentes em ocorrência de
pagamentos pelo Executivo a maior de quilometragem de ônibus,
superiores às contratadas via licitação, bem como na apuração de desvio
de óleo diesel, adquirido pelo Município, a terceiros por Servidor Público
Municipal, conforme narrativa constante na peça de ingresso.
Art. 3° - A designação dos componentes da Comissão
Especial de Inquérito será feita pelo Presidente da Câmara, com fulcro
no inciso XXIII, do artigo 31, do Regimento Interno, observada a
representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares
que desta participem, à luz do art. 46 do referido Regimento.'
Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial
em questão será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo.
Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de
sua publicação, tendo a Comissão Especial de Inquérito o prazo de 05
(cinco) dias para o Inld dos trabalhos.
GOMES BARBOSA
residente

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