| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2010 |
| Date | 2010-11-16 |
| Ementa | Cria Comissão Especial de Inquerito CEI |
| native_id | 2698 |
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A CÂMARA MUNlC,IPAL DE JOÃO PINHEIRO _ ESTADO DE MINAS GERAIS RESOLUÇÃO09/2010 CRIA COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO - CEI A Câmara Municipal de João Pinheiro - MG., por seus representantes, aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica criada a Comissão Especial de Inqluérito composta por 03(três) Vereadores. Art. 2° - A Comissão Especial de Inquérito tem por finalidade' a. apuração de denúncias consistentes em ocorrência de pagamentos pelo Executivo a maior de quilometragem de ônibus, superiores às contratadas via licitação, bem como na apuração de desvio de óleo diesel, adquirido pelo Município, a terceiros por Servidor Público Municipal, conforme narrativa constante na peça de ingresso. Art. 3° - A designação dos componentes da Comissão Especial de Inquérito será feita pelo Presidente da Câmara, com fulcro no inciso XXIII, do artigo 31, do Regimento Interno, observada a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que desta participem, à luz do art. 46 do referido Regimento.' Art. 4° - O prazo de duração da Comissão Especial em questão será de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo. Art. 5° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo a Comissão Especial de Inquérito o prazo de 05 (cinco) dias para o Inld dos trabalhos. GOMES BARBOSA residente