br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 2015/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2015 / 2017
Date 2017-03-01
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.NO VALOR DE R$ 72.000,00
native_id27

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

€ “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 2.015/2017
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
“suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
"Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de
- João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial
no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25
$ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas
decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07— Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados
02.07.02:10 — Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde
02.07.02.10.301.1002.1380 — Equipamentos Unidades PSP'S
02.07.02.10.301.1002.1380.4.4.90.52.00 — . Equipamentos e Mat.
Permanente... iii ter R$72.000,00
Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para
Investimentos na Rede de Serviços de Saúde.
2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na
conta corrente 624033.9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 31 de
dezembro de 2.016, no valor de R$65.063,01 (sessenta e cinco mil, sessenta e três
reais e. um centavo) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.936,99 (seis mil, novecentos e
trinta e seis reais e noventa e nove Centavos). Recurso proveniente da transferência
do Sistema Único de Saúde — SUS, do bloco de Financiamento Gi Investimento,
para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados às Unidades
do Programa Saúde da Família. :
“PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
7 ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos
na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os
recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2.017.
ata Í avier Maciel
Prefeito Municipal

open original →