| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2015 / 2017 |
| Date | 2017-03-01 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.NO VALOR DE R$ 72.000,00 |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
€ “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEINº 2.015/2017 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de “suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, "Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de - João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$72.000,00 (setenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07— Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02:10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento Saúde 02.07.02.10.301.1002.1380 — Equipamentos Unidades PSP'S 02.07.02.10.301.1002.1380.4.4.90.52.00 — . Equipamentos e Mat. Permanente... iii ter R$72.000,00 Fonte de Recurso — 1.53.00 - Transferências de Recursos do SUS para Investimentos na Rede de Serviços de Saúde. 2.53.00 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente ao saldo bancário depositado na conta corrente 624033.9, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, em 31 de dezembro de 2.016, no valor de R$65.063,01 (sessenta e cinco mil, sessenta e três reais e. um centavo) e Excesso de Arrecadação proveniente da previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$6.936,99 (seis mil, novecentos e trinta e seis reais e noventa e nove Centavos). Recurso proveniente da transferência do Sistema Único de Saúde — SUS, do bloco de Financiamento Gi Investimento, para aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes, destinados às Unidades do Programa Saúde da Família. : “PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO 7 ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no & 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro-MG, 01 de março de 2.017. ata Í avier Maciel Prefeito Municipal