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← João Pinheiro (MG)

norma nº 2644/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2644 / 2021
Date 2021-04-27
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$312.000,00
native_id2701

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) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
[PUBLICAÇÃO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 2644 DE 27 DE ABRIL DE 2021.
“Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de
suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Í Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo
do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir
Crédito Adicional Especial no valor total de R$312.000,00 (Trezentos e doze mil
reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1061 - Construção de Quadras Convênio 886742
02.12.12.27.812.2701.1061.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
RR PR Re eq pa fp R$312.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
|- Excesso de Arrecadação no valor de R$237.750,00
proveniente da Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto
ao Ministério da Cidadania;
Il - Anulação parcial de dotação constante do
orçamento vigente, no valor de R$71.383,07, destinados à contrapartida do
Município;
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira
no valor de R$2.866,93.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar
as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto
previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto.
f/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
AU) ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a
suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e
limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de
suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n.
4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de abril de 2.021.
Edmar Xávier-Maciel
Prefeito Municipal

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