| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2644 / 2021 |
| Date | 2021-04-27 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$312.000,00 |
| native_id | 2701 |
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) PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO [PUBLICAÇÃO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 2644 DE 27 DE ABRIL DE 2021. “Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Í Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$312.000,00 (Trezentos e doze mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1061 - Construção de Quadras Convênio 886742 02.12.12.27.812.2701.1061.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações RR PR Re eq pa fp R$312.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: |- Excesso de Arrecadação no valor de R$237.750,00 proveniente da Transferência do Convênio número 899180/2020, firmado junto ao Ministério da Cidadania; Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$71.383,07, destinados à contrapartida do Município; HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$2.866,93. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. f/ PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO AU) ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 27 de abril de 2.021. Edmar Xávier-Maciel Prefeito Municipal